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Informamos os nossos utentes que os Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) só poderão ser entregues nos seguintes concelhos: Azambuja, Alenquer, Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos.
Combinação de anti-ácido e anti-flatulente utilizado no alívio de azia, excesso de acidez no estômago, flatulência, aerofagia e meteorismo.
Kompensan-S está indicado no alívio dos seguintes sintomas gastrointestinais: - azia (sensação de queimadura no estômago) e enfartamento devidos à produção excessiva de ácido no estômago; - gases (flatulência, aerofagia e meteorismo).
A dose habitual de Kompensan-S é de 1 ou 2 comprimidos para chupar entre ou após as refeições, ao deitar ou se os sintomas assim o exigirem. Os comprimidos para chupar deverão ser dissolvidos na boca e não devem ser engolidos. Os comprimidos para chupar não devem ser dissolvidos em água.
As substâncias activas são: carbonato de di-hidróxido de alumínio e sódio e dimeticone. Cada comprimido para chupar contém 340 mg de carbonato de dihidróxido de alumínio e sódio e 30 mg de dimeticone. Os outros componentes são: carbonato de cálcio, sacarose, goma adraganta, mentol, óleo essencial de hortelã-pimenta e estearato de magnésio.
Contra-indicações
Não tome Kompensan-S - se tem alergia (hipersensibilidade) às substâncias activas ou a qualquer outro componente de Kompensan-S; - se tem insuficiência renal; - se está a fazer uma dieta com restrição de sal; -se o seu nível de fosfato no sangue é baixo (hipofosfatemia); - se sofre de prisão de ventre e tem um estreitamento do intestino (estenose).
Reacções Adversas
Em caso de utilização prolongada de doses elevadas de Kompensan-S, é possível que ocorram os seguintes efeitos secundários: redução dos níveis de fósforo no sangue; aparecimento de depósitos de alumínio nos tecidos ósseo e nervoso; prisão de ventre (obstipação).
Autorizada a disponibilizar Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica através da Internet pelo INFARMED, I.P.
Autorizada a venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médica veterinária, de acordo com o artigo 104º do Regulamento (UE) 2019/6, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.
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